REGULARIZAÇÃO E OUTORGA DAEE
A equipe da Boituhidro cuida de toda a documentação de sua obra: regularização e outorgas para que seu poço artesiano
seja legalmente autorizado pelo Poder Público.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado o direito de fazer o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
No Estado de São Paulo, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) é o órgão que autoriza qualquer interferência
em recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, seja por pessoa física ou jurídica.
OUTORGA POÇOS NOVOS
Confira abaixo as etapas necessárias para obter a outorga de poços artesianos ainda não perfurados,
conforme a Instrução Técnica DPO nº 6, atualizada em 14/12/2015:
- Licença de Implantação e Perfuração: é a autorização emitida pelo DAEE antes do início da obra. Ela atesta que o projeto de perfuração e estudo hidrogeológico elaborado se enquadram nas especificações técnicas exigidas, autorizando o início da obra de perfuração.
- Outorga de Direito de Uso: é a autorização emitida pelo DAEE para o uso dos recursos hídricos, atestando que o poço artesiano respeita todos os parâmetros de segurança, qualidade, vazão, etc. Essa autorização é válida por tempo determinado.
OUTORGA POÇOS ANTIGOS
Para os poços artesianos perfurados há muito tempo, é igualmente necessário obter a outorga de direito de uso, comprovando que ele se enquadra nas especificações exigidas pelo DAEE.
Adequação de Poços: para que o poço artesiano possa ser devidamente regularizado, a Boituhidro realiza as adequações conforme exigências do DAEE – equipamentos, dimensões, segurança, qualidade, vazão, etc.
OUTROS TIPOS DE REGULARIZAÇÃO
Os poços artesianos de pequeno porte, com extrações iguais ou inferiores a 15 m³ por dia, não necessitam da outorga. Porém, é necessário fazer um cadastro e solicitar junto ao DAEE o requerimento de dispensa de outorga.
REGULAMENTAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS – EMPRESA ESPECIALIZADA!
- Desativação Provisória de Poços: poços desativados temporariamente devem ser documentados junto ao DAEE, comprovando que o equipamento de bombeamento foi retirado e que o poço foi devidamente lacrado.
- Tamponamento de Poços: os poços abandonados ou completamente desativados devem ser submetidos a um processo de tamponamento, seguindo as normas técnicas. Um relatório fotográfico com todas as etapas do tamponamento deve ser encaminhado e protocolado no DAEE.